CRIAÇÃO DE PORTAIS EXCLUSIVOS PARA CÂMARAS MUNICIPAIS

 

Sites desenvolvidos com as melhores técnicas de design. Projetado para ser o principal meio de comunicação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão, permitindo a publicação de informações relativas as atividades da Câmara e dos vereadores.

Conteúdo do Site da Câmara Municipal

Notícias- Notícias relacionadas às atividades da Câmara Municipal e seus Vereadores;

TV Câmara- Transmissões ao vivo e por demanda (vídeos gravados) das sessões plenárias, audiências públicas e demais eventos realizados pela Câmara Municipal.

Ordem do dia / Projetos– Disponibilidade da ordem do dia e projetos na integra.

Vereadores– Histórico e informações importantes dos vereadores.

Mesa Diretora- Informações da mesa diretora atual com descrição das funções de cada cargo.

Comissões- Informações sobre as comissões compostas da Câmara.

Legislação- O cidadão terá acesso a Leis Municipais, Lei Orgânica, Regimento Interno da Câmara, Resoluções, Decretos e várias outras normas jurídicas que a Câmara Municipal desejar publicar.

Atendimento ao Cidadão- Canal de comunicação entre a Câmara Municipal e o cidadão.

Galerias de Fotos- A Câmara Municipal poderá publicar em seu site fotos do município, fotos de atividades dos vereadores, fotos de eventos realizados na câmara.

Portal da Transparência Fiscal.

Por força constitucional, a administração pública deve promover a transparência de sua gestão fiscal. Nesse sentido, a Lei Complementar n° 131/09 acrescentou dispositivos à Lei Completar n° 101/00 a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O objetivo deste artigo é explicitar à sociedade e aos gestores públicos as principais implicações da Lei Complementar n°131/09 e sua regulamentação na transparência da gestão fiscal. Para isso, foram evidenciadas as formas de se assegurar a transparência da gestão fiscal, o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle e os seus requisitos mínimos de contabilidade e segurança. Concluiu-se que a Lei Complementar n° 131/09 contribuiu para o aumento da transparência, fiscalização e controle da gestão governamental.

Qualquer pessoa que administre dinheiro, bens e valores públicos deverá prestar contas. Entretanto, para que esse procedimento seja válido, é necessário que seja publicado oficialmente. A publicidade é o princípio constitucional que permite ao cidadão e aos órgãos de controle fiscalizar os atos de gestão fiscal. Consiste em divulgar oficialmente esses atos, conferindo-lhes a transparência para o conhecimento do público e o início de seus efeitos jurídicos.

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